A Criança com Doença Rara

à luz da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

Aprender brincando

Frequentemente ouvimos falar de ‘aprender brincando’ na educação; isso é importante para todas as crianças e especialmente para crianças que vivem com doenças raras. As crianças devem se sentir seguras, protegidas e confiantes para compartilhar seus pensamentos e sentimentos e aprender por meio da descoberta. Brincar dá às crianças a chance de se conectar com outras crianças e adultos, o que é especialmente importante para crianças que vivem com doenças raras, que podem passar muito tempo fora da sala de aula. A aprendizagem baseada em brincadeiras ajuda as crianças a desenvolverem auto-estima, habilidades de resolução de problemas e habilidades de enfrentamento, e dá a algumas crianças a chance de superar qualquer trauma que tenham experimentado enquanto conviviam com sua condição. Brincar dá às crianças a chance de crescer emocionalmente e também academicamente.


  1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve estar orientada no sentido de:
  • desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial;
  • imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
  • imbuir na criança o respeito por seus pais, sua própria identidade cultural, seu idioma e seus valores, pelos valores nacionais do país em que reside, do país de origem, quando for o caso, e das civilizações diferentes da sua;
  • preparar a criança para assumir uma vida responsável em uma sociedade livre, com espírito de entendimento, paz, tolerância, igualdade de gênero e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, e populações autóctones;
  • imbuir na criança o respeito pelo meio ambiente.

Nenhum inciso deste artigo ou do artigo 28 deverá ser interpretado de modo a restringir a liberdade que cabe aos indivíduos ou às entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que sejam respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 deste artigo, e desde que a educação ministrada em tais instituições esteja em consonância com os padrões mínimos estabelecidos pelo Estado.


  1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
  2. Os Estados Partes devem respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e devem estimular a oferta de oportunidades adequadas de atividades culturais, artísticas, recreativa e de lazer, em condições de igualdade.

Para criança entender

A educação das crianças deve ajudá-las a desenvolver plenamente suas personalidades, talentos e habilidades. Deve ensiná-las a entender seus próprios direitos e a respeitar os direitos, culturas e diferenças de outras pessoas. Deve ajudá-las a viver em paz e proteger o meio ambiente.

Toda criança tem o direito de descansar, relaxar, brincar e participar de atividades culturais e criativas.


Foto de Susan Holt Simpson na Unsplash

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